São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 532, de 14 de dezembro de 1987
Nº 532/1987
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Ficam concedidos aos funcionários e servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que percebam vencimentos, remuneração ou salários calculados com base nas Escalas de Vencimentos 1 a 7, instituídas pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, que lhes é aplicável pela Lei Complementar nº 248, da mesma data, os seguintes abonos:
I - de 20% (vinte por cento), a ser calculado sobre a retribuição global mensal igual ou inferior a Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), percebida no mês de novembro de 1987;
II - de 30% (trinta por cento), a ser calculado sobre a retribuição global mensal igual ou inferior a Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), percebida no mês de novembro de 1987;
unico
Artigo 4º. - O disposto nos artigos anteriores aplica-se também:
I - aos funcionários e servidores que optaram pela permanência na situação retribuitória anterior a Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981;
II - aos funcionários e servidores que estejam percebendo vencimentos, remuneração ou salários calculados com base nas disposições do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970;
III - aos funcionários e servidores que estejam percebendo vencimentos, remuneração ou salários calculados com base na legislação anterior ao Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 9º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Luís César Amad Costa
respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1987.
Concede abonos aos funcionários e servidores do Quadro da Secretária da Assembléia Legislativa e da providencias correlatas
Retificação
Onde se lê:
Os abonos de que trata os.......
leia-se:
Os abonos de que tratam os......