São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 248, de 6 de abril de 1981
Nº 248/1981
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Ibrahim João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria de Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Francisco Rossi de Almeida
Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helú, Secretário da Administração
Kunitomo Watanabe
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Arthur Alves Pinto
Secretário do Interior
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Silvio Fernandes Lopes
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
José Olavo Diniz
Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Osvaldo Palma
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1981.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).
Institui novas Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários e servidores da Assembléia Legislativa
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicada:
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Wadih Helú
Secretário da Administração
Kunitomo Watanabe
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento