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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 248, de 6 de abril de 1981

Nº 248/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Salvo no que colidirem com a legislação específica, aplicam-se aos funcionários e servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa, assim como aos inativos, os preceitos da lei complementar que dispõe sobre a instituição de novas escalas de vencimentos aplicáveis aos funcionários públicos civis e servidores do Estado e dá outras providências, promulgada no corrente ano.
Parágrafo único- O enquadramento das classes nas escalas de vencimentos de que trata o artigo 1º da lei complementar referida neste artigo, bem como as respectivas amplitude e velocidade evolutiva, são estabelecidos na conformidade dos Anexos de Enquadramento de Classes, correspondentes às aludidas escalas e que fazem parte integrante desta lei complementar.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Ibrahim João Elias

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Coronado Antunes

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

José Maria de Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde

Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Francisco Rossi de Almeida

Secretário de Esportes e Turismo

Sebastião de Paula Coelho

Secretário de Relações do Trabalho

Wadih Helú, Secretário da Administração

Kunitomo Watanabe

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Arthur Alves Pinto

Secretário do Interior

Calim Eid

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Silvio Fernandes Lopes

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Antonio Henrique Cunha Bueno

Secretário Extraordinário da Cultura

José Olavo Diniz

Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Osvaldo Palma

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1981.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).

Institui novas Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários e servidores da Assembléia Legislativa

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicada:

PAULO SALIM MALUF

Ibrahim João Elias

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Wadih Helú

Secretário da Administração

Kunitomo Watanabe

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

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