São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 514, de 19 de maio de 1987
Nº 514/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Os incisos I e II do artigo 1º da Lei Complementar nº 468, de 2 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - aos integrantes das classes correspondentes á Escala de Vencimentos 1:
a) na Tabela I = Cz$ 815,12 (oitocentos e quinze cruzados e doze centavos);
b) na Tabela II = Cz$ 611,34 (seiscentos e onze cruzados e trinta e quatro centavos);
II - aos integrantes das classes correspondentes á Escala de Vencimentos 2:
a) na Tabela I = Cz$ 843,65 (oitocentos e quarenta e três cruzados e sessenta e cinco centavos);
b) na Tabela II = Cz$ 623,73 (seiscentos e vinte e três cruzados e setenta e três centavos).''
Artigo 8º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1987.
Altera Anexos das Leis Complementares nºs 247 e 248, de 6 de abril de 1981, e dá providências correlatas
Retificação
ANEXO I
Onde se lê: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº.. de .... de ..... de 1987
leia-se: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 514 de 19 de mais de 1987
ANEXO II
Onde se lê: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº.. de ... de.... de 1987
leia-se: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 514 de 19 de maio de 1987
ANEXO II
Onde se lê: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº.. de ... de .... de 1987
leia-se A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 514 de 19 de maio de 1987