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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 514, de 19 de maio de 1987

Nº 514/1987

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os anexos de Enquadramento das Classes correspondentes as Escalas de Vencimentos 1 e 2, de que tratam o artigo 3º da Lei Complementar nº 247 e o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 248, ambas de 6 de abril de 1981, ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante desta lei complementar.
Art. 2.
- Os cargos de Oficial de Administração AII, VE-3, referências 14 a 31, SQC-III, Escala de Vencimentos 1, ficam transformados em cargos de Escriturário II, SQC-III, referências 17 a 36, A-III, VE-3, da mesma Escala de Vencimentos
Art. 3.
- As Escalas de Vencimentos 1 e 2 passam a ser constituídas de 50 (cinquenta) e 51 (cinquenta e uma) referências respectivamente.

Artigo 4º. - Os incisos I e II do artigo 1º da Lei Complementar nº 468, de 2 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - aos integrantes das classes correspondentes á Escala de Vencimentos 1:

a) na Tabela I = Cz$ 815,12 (oitocentos e quinze cruzados e doze centavos);

b) na Tabela II = Cz$ 611,34 (seiscentos e onze cruzados e trinta e quatro centavos);

II - aos integrantes das classes correspondentes á Escala de Vencimentos 2:

a) na Tabela I = Cz$ 843,65 (oitocentos e quarenta e três cruzados e sessenta e cinco centavos);

b) na Tabela II = Cz$ 623,73 (seiscentos e vinte e três cruzados e setenta e três centavos).''

Art. 5.
- Aplicam-se aos inativos as disposições desta lei complementar.
Art. 6.
- Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Art. 7.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correm á conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa, suplementadas, se necessário.

Artigo 8º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José de Castro Coimbra

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1987.

Altera Anexos das Leis Complementares nºs 247 e 248, de 6 de abril de 1981, e dá providências correlatas

Retificação

ANEXO I

Onde se lê: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº.. de .... de ..... de 1987

leia-se: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 514 de 19 de mais de 1987

ANEXO II

Onde se lê: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº.. de ... de.... de 1987

leia-se: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 514 de 19 de maio de 1987

ANEXO II

Onde se lê: A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº.. de ... de .... de 1987

leia-se A que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 514 de 19 de maio de 1987

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