São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 485, de 28 de outubro de 1986
Nº 485/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, os seguintes cargos:
I - na Tabela I (SQC-I):
a) 9 (nove) cargos de Diretor Técnico (Divisão - Nível III), referência "18", Escala de Vencimentos 4;
b) 24 (vinte e quatro) cargos de Diretor Técnico (Serviço - Nível II), referência " 16 ", Escala de Vencimentos 4;
c) 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico de Gabinete II, referência "16", Escala de Vencimentos 4;
d) 65 (sessenta e cinco) cargos de Assistente, referência "9", Escala de Vencimentos 3;
- Vide Lei Complementar nº 726, de 09/09/1993, que extinguiu os 65 (sessenta e cinco) cargos de Assistente.
e) 4 (quatro) cargos de Analista para Administração de Pessoal, referência "12", Escala de Vencimentos 3;
II - na Tabela II (SQC-II):
a) 8 (oito) cargos de Escrevente-Chefe, referência "14", Escala de Vencimentos 3;
b) 4 (quatro) cargos de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência "6", Escala de Vencimentos 2;
III - na Tabela III (SQC-III):
a) 361 (trezentos e sessenta e um) cargos de Escrevente, referência "11", Escala de Vencimentos 2;
b) 25 (vinte e cinco) cargos de Fiel, referência "9", Escala de Vencimentos 1;
c) 3 (três) cargos de Garagista, referência "8", Escala de Vencimentos 1;
d) 2 (dois) cargos de Bibliotecário, referência "8", Escala de Vencimentos 3;
e) 10 (dez) cargos de Atendente, referência "5", Escala de Vencimentos 6;
f) 2 (dois) cargos de Cozinheiro, referência "9", Escala de Vencimentos 1;
g) 1 (um) cargo de Enfermeiro, referência "8", Escala de Vencimentos 7;
h) 1 (um) cargo de Recreacionista, referência "7", Escala de Vencimentos 2.
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Artigo 8º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Tabelas do Anexo da Lei Complementar nº 302, de 13 de dezembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 1986.