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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 302, de 13 de dezembro de 1982

Nº 302/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Publicados do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, os seguintes cargos:

I - na Tabela I (SQC-I):

a) 1 (um) de Secretário-Diretor Geral, referência "13", Escala de Vencimentos 4;

b) 5 (cinco) de Diretor Técnico (Divisão-Nível II), referência "10", Escala de Vencimentos 4;

c) 11 (onze) de Diretor Técnico (Serviço-Nível II), referência "9", da Escala de Vencimentos 4;

d) 19 (dezenove) de Diretor (Serviço-Nível II), referência "3", Escala de Vencimentos 4;

e) 2 (dois) de Auxiliar de Gabinete, referência "1", Escala de Vencimentos 3;

f) vetado.

II - na Tabela II (SQC-II):

a) vetado;

b) 2 (dois) de Contador-Chefe, referência "11", Escala de Vencimentos 3;

c) 1 (um) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência "3", Escala de Vencimentos 2;

d) 1 (um) de Encarregado de Setor (Oficina), referência "3", Escala de Vencimentos 2.

III - na Tabela III (SQC-III):

a) 1 (um) de Auxiliar de Enfermagem, referência "11", Escala de Vencimentos 6;

b) 9 (nove) de Fiel, referência "6", Escala de Vencimentos 1;

c) 1 (um) de Contador, referência "7", Escala de Vencimentos 3;

d) 2 (dois) de Eletricista, referência "7", Escala de Vencimentos 1;

e) 1 (um) de Encanador, referência "7", Escala de Vencimentos 1;

f) 1 (um) de Garagista, referência "5", Escala de Vencimentos 1;

g) 1 (um) de Impressor, referência "7", Escala de Vencimentos 1;

h) 1 (um) de Marceneiro, referência "7", Escala de Vencimentos 1 ;

i) 1 (um) de Mecânico, referência "7", Escala de Vencimentos 1;

j) 44 (quarenta e quatro) de Escrevente, referência "8", Escala de Vencimentos 2;

l) 5 (cinco) de Oficial Judiciário, referência "11", Escala de Vencimentos 1;

m) 1 (um) de Pedreiro, referência "7", Escala de Vencimentos 1;

n) 2 (dois) de Pintor, referência "7", Escala de Vencimentos 1;

o) 1 (um) de Tapeceiro, referência "7", Escala de Vencimentos 1;

p) 5 (cinco) de Técnico de Som, referência "2", Escala de Vencimentos 2.

unico

Art. 4.
- Serão extintas, quando do provimento dos cargos criados pelo artigo 1º, inciso III, desta lei complementar (Tabela III - SQC-III), as funções-atividades a eles correspondentes do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal (Tabela II - SQF-II).
Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- O Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal fica constituído de conformidade com as Tabelas constantes do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Art. 7.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 8º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Tabelas anexas ao Decreto-lei nº 86, de 29 de maio de 1969.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Secretário da Justiça

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Renato Cordeiro

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Coronado Antunes

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Denir Zamariolli

Secretário da Saúde

Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Abdo Antonio Hadade

Secretário de Esportes e Turismo

Idel Aronis

Secretário de Relações do Trabalho

Alberto Brandão Muylaert

Secretário da Administração

Hygino Antonio Baptiston

Secretário de Economia e Planejamento

Hélio Franco Chaves

Secretário do Interior

Calim Eid

Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Ricardo Cavalcanti de Albuquerque

Secretário dos Negócios Metropolitanos

João Carlos Gandra da Silva Martins

Secretário Extraordinário da Cultura

Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur

Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Roberto Cano de Arruda

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Marino Pazzaglini Filho

Secretário Extraordinário da Desburocratização

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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