São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 726, de 9 de setembro de 1993
Nº 726/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Ficam criados no Quadro Permanente da Justiça (QJPP) 65 (sessenta e cinco) cargos de Juiz de Tribunal de Alçada, todos de Referência VII, sendo:
I - 20 (vinte) cargos no 1º Tribunal de Alçada Civil;
II - 25 (vinte e cinco) cargos no 2º Tribunal de Alçada Civil;
III - 20 (vinte) cargos no Tribunal de Alçada Criminal.
unico
I - nomeação de Assistentes Jurídicos nos respectivos Gabinetes; ou
II - vacância do cargo de qualquer dos atuais Juízes do referido Tribunal, ou de sua remoção.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 9 de setembro de 1993.
Dispõe sobre a criação de cargos nos Tribunais de Alçada.
Retificação do D.O. de 10-9-93
onde se lê:.....pela línea.....
leia-se:......pela alínea.........