São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 484, de 19 de setembro de 1986
Nº 484/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1978, adaptado o seu conteúdo as disposições da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 1986.