São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 363, de 5 de dezembro de 1984
Nº 363/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 1978, aplicáveis as disposições da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Sayad
Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1984.