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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 363, de 5 de dezembro de 1984

Nº 363/1984

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam incluídos no Anexo a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 190, de 15 de agosto de 1978, os cargos constantes do Anexo I desta lei complementar.
Art. 2.
- Ficam excluídos do Anexo a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 190, de 15 de agosto de 1978, os enquadramentos constantes do Anexo II desta lei complementar.
Art. 3.
- Os enquadramentos efetuados pela Lei Complementar nº 190, de 15 de agosto de 1978, ficam retificados na conformidade do Anexo III desta lei complementar.
Art. 4.
- As disposições da Lei Complementar nº 190, de 15 de agosto de 1978, serão aplicadas nas mesmas bases, termos e condições aos funcionários cujos cargos foram abrangidos pelos artigos 1º e 3º desta lei complementar.
Art. 5.
- As disposições da Lei Complementar nº 190, de 15 de agosto de 1978, aplicam-se nas mesmas bases, termos e condições aos inativos do Quadro em Extinção da Guarda Civil, na conformidade do Anexo IV desta lei complementar
Art. 6.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 7º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 1978, aplicáveis as disposições da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, e alterações posteriores.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Sayad

Secretário da Fazenda

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1984.

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