São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 361, de 23 de novembro de 1984
Nº 361/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1984.
- Revogada pela Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, a partir de 01/01/1986.