São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 278, de 28 de abril de 1982
Nº 278/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante:
I - anulação parcial ou total das dotações específicas de pessoal e reflexos, bem como e outras dotações do Orçamento-Programa;
II - redução de recursos consignados à conta da categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência;
III - utilização de recursos, até o limite de Cr$ 2.930.000.000,00 (dois bilhões e novecentos e trinta milhões de cruzeiros), nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1982.
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1982.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).
Reajusta os valores da escala de referências aplicável aos ocupantes de cargos de Delegados de Polícia
Retificação
Artigo 4º. - ...
III - na 3ª linha
onde se lê:
"... da Lei Federal n.º 4.320 ...
leia-se:
"... da Lei federal n.º 4.320 ...