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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 278, de 28 de abril de 1982

Nº 278/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores da escala de referências aplicável aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia, fixados no artigo 2º da Lei Complementar n.º 259, de 22 de maio de 1981, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Os valores da escala de referências prevista no parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar n.º 259, de 22 de maio de 1981, aplicável aos Delegados de Polícia que optaram pela permanência na situação retribuitória anterior a esse diploma legal, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 3.
- O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.

Artigo 4º. - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante:

I - anulação parcial ou total das dotações específicas de pessoal e reflexos, bem como e outras dotações do Orçamento-Programa;

II - redução de recursos consignados à conta da categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência;

III - utilização de recursos, até o limite de Cr$ 2.930.000.000,00 (dois bilhões e novecentos e trinta milhões de cruzeiros), nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1982.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública

Wadih Helú

Secretário da Administração

Hygino Antonio Baptiston

Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1982.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).

Reajusta os valores da escala de referências aplicável aos ocupantes de cargos de Delegados de Polícia

Retificação

Artigo 4º. - ...

III - na 3ª linha

onde se lê:

"... da Lei Federal n.º 4.320 ...

leia-se:

"... da Lei federal n.º 4.320 ...

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