São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 257, de 22 de maio de 1981
Nº 257/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Os Pesquisadores Científicos farão jus, ainda, quando for o caso.
I - ao adicional por tempo de serviço de que trata o inciso VIII do artigo 92 da Constituição do Estado calculado sobre o valor correspondente ao vencimento previsto na escala de referências para o respectivo cargo, mediante aplicação dos seguintes percentuais:
Artigo 5º. - Para atender as despesas decorrentes desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares através:
I - de redução parcial ou total das dotações específicas de Pessoal e Reflexos do Orçamento-Programa,
II - de redução de recursos consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência,
III - da utilização de recursos até o limite de Cr$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I do artigo 7º e do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastor
Secretário da Fazenda
Wadih Helú
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1981.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II)
Reajusta os valores da escalas de referências aplicável à série de classe de Pesquisador Científico e dá providências correlatas
Retificações
Artigo 2º. - na 4ª linha
onde se lê:
"..... da Consttiuição do Estado, ........ "
leia-se:
"...... da Constituição do Estado, ....... "
onde se lê:
" ........... decorrência disposto ....... "
leia-se:
" ..... decorrência do disposto .......... "
Artigo 5º. - na 10ª linha
onde se lê:
" ........ da Lei Federal nº .......... "
leia-se:
" ....... da Lei federal nº ............