São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 233, de 28 de março de 1980
Nº 233/1980
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Para atender as despesas decorrentes desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares através de:
I - redução parcial ou total das dotações específicas de pessoal e reflexos do Orçamento-Programa vigente;
II - redução de recursos consignados a conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência.
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Wadih Helu
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) Substº