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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 254, de 20 de maio de 1981

Nº 254/1981

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Os cargos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, criados pela Lei Complementar nº 249, de 10 de abril de 1981, ficam enquadrados nas Escalas de Vencimentos instituídas pela Lei Complementar nº 248, de 6 de abril de 1981, de conformidade com o que segue:

1) Assistente Técnico Parlamentar, referências 10 a 25, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 4;

2) Supervisor de Assistência e Educação Infantil, referências 11 a 26, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 3;

3) Assistente de Supervisor, referências 7 a 22, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 3;

4) Educador Infantil, referências 4 a 19, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 3;

5) Auxiliar de Enfermagem, referências 11 a 30, A-III, VE-3, da Escala de Vencimentos 6;

6) Auxiliar de Lactário, referências 5 a 22, A-II, VE-2, da Escala de Vencimentos 1;

7) Atendente de Puericultura, referências 5 a 22, A-II, VE-2, da Escala de Vencimentos 1; '

8) Recreacionista, referências 4 a 23 A-III, VE-3, da Escala de Vencimentos 2;

9) Cozinheiro, referências 6 a 21, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 1 e

10) Auxiliar de Cozinha, referências 4 a 19, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 1.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Wadih Helú

Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1981.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II)

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.

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