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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 217, de 2 de julho de 1979

Nº 217/1979

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Vetado.

Artigo 1º. - Incluam-se na Lei Complementar nº 201, de 9 de novembro de 1978, as seguintes disposições: (NR)

I - Vetado.

II - o artigo 42-A: (NR)

"

Artigo 42-A . - O afastamento do titular de cargo ou ocupante de função atividade do Quadro do Magistério poderá ser concedido sem prejuízo de vencimentos ou salários e das demais vantagens do cargo ou função-atividade, quando:

Io cônjuge esteja no exercício de cargo de Prefeito de Município do Estado de São Paulo, caso em que poderá ser afastado para a Prefeitura respectiva, enquanto durar o mandato ou a nomeação;" (NR)

- Artigo 1º, "caput", e inciso II vetados pelo Governador e mantidos pela Alesp, em 19/09/0979.

Artigo 2º. - Os artigos (vetado) 62 da Lei Complementar nº 201, de 9 de novembro de 1978, ficam assim redigidos:

"Artigo (vetado) - Vetado";

"

Art. 62.
- As escolas agrupadas serão dirigidas por titulares de cargos de Assistente de Diretor de Escola ou de Assistente de Ensino II, do Quadro do Magistério."
Art. 3.
- Os cargos de Assistente de Ensino II, do SQC-III, do Quadro do Magistério, de que trata o artigo 49 das disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, serão transferidos, na vacância, para o SQC-I do mesmo Quadro, com a denominação alterada para Assistente de Diretor de Escola, aplicando-se-lhes as disposições deste Estatuto, previstas para os cargos de igual denominação.
Parágrafo único- Às referências inicial e final dos cargos que vierem a ser transformados, nos termos deste artigo, corresponderão, respectivamente, as referências 43 e 64, mantidas a amplitude em A-IV e a velocidade evolutiva em VE-4.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Vetado.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto em seu artigo 3º, cujos efeitos retroagirão a 10 de novembro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) Subst.

- Revogada pela Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, a partir de 01/01/1986.

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