São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 141, de 8 de junho de 1976
Nº 141/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - O artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 112, de 15 de outubro de 1974, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 8º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS, Governador do Estado
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 8 de junho de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei Complementar nº 567, de 20/07/1988, produzindo efeitos a partir de 01/04/1988.