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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1382, de 19 de dezembro de 2022

Nº 1382/2022

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos de Assistente Jurídico, SQC-I, classificados na Referência IX da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013.
Parágrafo único- Aplica-se aos cargos ora criados o disposto na Lei nº 7.451, de 19 de julho de 1991, especialmente a vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4º.
Art. 2.
- Os cargos criados no artigo 1º atenderão à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 19 de dezembro de 2022.

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