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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1367, de 23 de dezembro de 2021

Nº 1367/2021

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1 2 3 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Ficam criados no subquadro de cargos de provimento em comissão (SQC-I) do Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com regime de jornada completa de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, os seguintes cargos:

I - 33 (trinta e três) de Assessor Técnico Procurador, Referência 6, Tabela I, Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, com a redação dada pelo inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.113, de 26 de maio de 2010, e posteriores alterações; e

II - 12 (doze) de Assessor Técnico, Referência 24, da Tabela I, Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, e posteriores alterações.

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Art. 2.
- As atribuições dos cargos criados por esta lei complementar são aquelas já definidas em leis anteriores.
Art. 3.
- A gratificação geral instituída pela Lei Complementar nº 904, de 11 de dezembro de 2001, e o abono previsto na Lei Complementar nº 925, de 10 de setembro de 2002, ficam extintos a partir da vigência desta Lei Complementar.
Parágrafo único- Os valores da gratificação geral e do abono serão incorporados, na mesma data da extinção, na gratificação de controle externo instituída pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, para o cargo efetivo de Procurador de Autarquia III e de provimento em comissão de Assessor Procurador Chefe e de Assessor Técnico Procurador, todos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4.
- As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.

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