São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1367, de 23 de dezembro de 2021
Nº 1367/2021
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Ficam criados no subquadro de cargos de provimento em comissão (SQC-I) do Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com regime de jornada completa de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, os seguintes cargos:
I - 33 (trinta e três) de Assessor Técnico Procurador, Referência 6, Tabela I, Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, com a redação dada pelo inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.113, de 26 de maio de 2010, e posteriores alterações; e
II - 12 (doze) de Assessor Técnico, Referência 24, da Tabela I, Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, e posteriores alterações.
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Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.