São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1360, de 24 de agosto de 2021
Nº 1360/2021
Artigo 2º. - A Região Metropolitana de Piracicaba tem por objetivos promover:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - A governança interfederativa da Região Metropolitana de Piracicaba contará com a seguinte estrutura:
- Lei complementar disporá sobre a criação das estruturas previstas nos incisos I a III deste artigo, observando o disposto no artigo 154 da Constituição do Estado, nesta lei complementar, e, no que couber, na Lei federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 e na Lei complementar estadual nº 760, de 1 de agosto de 1994.
1. a composição e o funcionamento do Conselho;
2. a forma de indicação dos representantes do Poder Executivo estadual e da sociedade civil no Conselho;
3. a forma de votação e de deliberação no Conselho.
Artigo 6º. - O Conselho de Desenvolvimento terá as seguintes atribuições:
Artigo 7º. - O Conselho de Desenvolvimento especificará as funções públicas de interesse comum ao Estado e aos Municípios da Região Metropolitana de Piracicaba, dentre os seguintes campos funcionais:
1. 4 (quatro) membros representantes do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Piracicaba;
2. 2 (dois) Diretores da autarquia a que se refere o artigo 10 desta lei complementar.
Artigo 12 . - São objetivos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Piracicaba:
Artigo 13 . - Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Piracicaba:
Artigo 16 . - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a:
Artigo 2º. - Enquanto não for instituída a entidade autárquica a que se refere o artigo 10 desta lei complementar, caberá ao Secretário de Desenvolvimento Regional indicar 3 (três) membros do Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Piracicaba, devendo os demais ser escolhidos, em votação, pelo Conselho de Desenvolvimento.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Marco Antônio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 24 de agosto de 2021.