São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1319, de 28 de março de 2018
Nº 1319/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2018.