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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1319, de 28 de março de 2018

Nº 1319/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes das classes de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino, da Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico - EV - CSP do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 32, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade das Tabelas constantes do Anexo I desta lei complementar.
Art. 2.
- Os valores dos salários dos servidores integrantes dos Empregos Públicos em Confiança de Diretor de Escola Técnica - ETEC, Vice-Diretor de Faculdade - FATEC e de Diretor de Faculdade - FATEC a que se refere o inciso VI do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, e alterações posteriores, ficam fixados na conformidade do Anexo II desta lei complementar.
Art. 3.
- As disposições desta lei complementar aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2018.

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