São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1230, de 8 de janeiro de 2014
Nº 1230/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Para atender à Diretoria de Saúde e Assistência Social de que trata o artigo 1º, ficam criados, nos Subquadros de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:
I - no SQC-I:
- Vide Lei Complementar nº 1.335, de 21/12/2018.
II - no SQC-II:
a) 4 (quatro) de Agente da Fiscalização Financeira - Médico, Padrão 3-A, Escala de Vencimentos - Saúde - Nível Superior;
b) 3 (três) de Agente da Fiscalização Financeira - Dentista, Padrão 2-A, Escala de Vencimentos - Saúde - Nível Superior;
c) 3 (três) de Agente da Fiscalização Financeira - Enfermeiro, Padrão 1-A, Escala de Vencimentos - Saúde - Nível Superior;
d) 2 (dois) de Agente da Fiscalização Financeira - Assistente Social, Padrão 1-A, Escala de Vencimentos - Saúde - Nível Superior;
e) 2 (dois) de Auxiliar da Fiscalização Financeira - Enfermagem, Padrão 1-A, Escala de Vencimentos - Saúde - Nível Médio;
f) 3 (três) de Auxiliar da Fiscalização Financeira - Odontologia, Padrão 1-A, Escala de Vencimentos - Saúde - Nível Médio.
Artigo 3º. - Para o provimento dos cargos criados pelo inciso II do artigo 2º será exigido:
I - diploma de nível superior (grau de Bacharel) em Medicina, para os previstos na alínea “a”;
II - diploma de nível superior (grau de Bacharel) em Odontologia, para os previstos na alínea “b”;
III - diploma de nível superior (grau de Bacharel) em Enfermagem, para os previstos na alínea “c”;
IV - diploma de nível superior (grau de Bacharel) em Serviço Social, para os previstos na alínea “d”;
V - certificado de conclusão de curso e/ou histórico escolar de nível médio, com habilitação em Técnico de Enfermagem, para os previstos na alínea “e”;
VI - certificado de conclusão de curso e/ou histórico escolar de nível médio, com habilitação em Auxiliar Odontológico, para os previstos na alínea “f”.
Artigo único - Até a edição do Ato previsto no artigo 1º desta lei, ficam mantidas as atribuições e competência dos servidores lotados, ou à disposição, na Assessoria de Saúde e Assistência Social do Tribunal de Contas do Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I
A que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.230, de 8 de janeiro de 2014
| Quant. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SQC | Referência | Escala de Vencimentos |
| 01 | DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO - SAÚDE | I | 01 | S/C |
| 04 03 03 02 | AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - MÉDICO AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - DENTISTA AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - ENFERMEIRO AGENTE DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - ASSISTENTE SOCIAL | II II II II | 3-A 2-A 1-A 1-A | S/S |
| 02 03 | AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - ENFERMAGEM AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA - ODONTOLOGIA | II II | 1-A 1-A | S/M |
ANEXO II
a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.230, de 8 de janeiro de 2014
Escala de Vencimentos - Saúde - Comissão
Tabela II - 30 horas
| Referência | Valor |
| 01 | R$ 538,67 |
TABELA II - 30 HORAS (R$)
| Referência | Valor |
| 1 | 868,76 |
- Anexo II com redação dada pela Lei Complementar nº 1.244, de 18/06/2014, com vigência a partir de 09/01/2014.
ANEXO III
a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.230, de 8 de janeiro de 2014
Escala de Vencimentos - Saúde - Nível Superior
Tabela II - 30 horas
| Ref/Grau | A | B | C | D | E | F | G |
| 1 | 2.610,11 | 2.831,97 | 3.072,69 | 3.333,87 | 3.617,24 | 3.924,71 | 4.258,31 |
| 2 | 2.688,41 | 2.916,92 | 3.164,86 | 3.433,88 | 3.725,76 | 4.042,45 | 4.386,05 |
| 3 | 2.769,06 | 3.004,43 | 3.259,81 | 3.536,89 | 3.837,53 | 4.163,72 | 4.517,63 |
TABELA II - 30 HORAS - (R$)
| REF./GRAU | A | B | C | D | E | F | G |
| 1 | 3.610,68 | 3.917,58 | 4.250,59 | 4.611,89 | 5.003,90 | 5.429,24 | 5.890,73 |
| 2 | 3.718,98 | 4.035,11 | 4.378,11 | 4.750,24 | 5.154,01 | 5.592,11 | 6.067,43 |
| 3 | 3.830,55 | 4.156,16 | 4.509,45 | 4.892,74 | 5.308,64 | 5.759,86 | 6.249,45 |
- Anexo III com redação dada pela Lei Complementar nº 1.244, de 18/06/2014, com vigência a partir de 09/01/2014.
ANEXO IV
a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.230, de 8 de janeiro de 2014
Escala de Vencimentos - Saúde - Nível Médio
Tabela II - 30 horas
| Ref/Grau | A | B | C | D | E | F | G |
| 1 | 657,45 | 713,33 | 773,97 | 839,75 | 911,13 | 988,58 | 1.072,61 |
TABELA II - 30 HORAS - (R$)
| REF./GRAU | A | B | C | D | E | F | G |
| 1 | 909,47 | 986,77 | 1.070,65 | 1.161,66 | 1.260,40 | 1.367,53 | 1.483,77 |
- Anexo IV com redação dada pela Lei Complementar nº 1.244, de 18/06/2014, com vigência a partir de 09/01/2014.