São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1182, de 6 de julho de 2012
Nº 1182/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Vide Lei Complementar nº 1.209, de 09/09/2013, que alterou os valores dos salários fixados nos Anexos I, II, III e IV.
Artigo 2º. - Em virtude da reclassificação de que trata o artigo 1º desta lei complementar, os valores de horas-aula ministradas pelos docentes das Faculdades de Tecnologia - FATECs e Escolas Técnicas - ETECs previstos no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011, ficam fixados, respectivamente, na seguinte conformidade:
I - referência PS-1, R$ 24,66 (vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos);
II - referência P-1, R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos).
- Vide Lei Complementar nº 1.209, de 09/09/2013, que alterou os valores de horas-aula.
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 2012.
- Vide Lei Complementar nº 1.209, de 09/09/2013, que alterou os valores dos salários fixados nos Anexos I, II, III e IV.