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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1209, de 9 de setembro de 2013

Nº 1209/2013

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores dos salários dos empregados e servidores públicos abrangidos pela Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I, II, III e IV desta lei complementar.

Artigo 2º. - Em virtude da reclassificação de que trata o artigo 1º desta lei complementar, os valores das horas-aula ministradas pelos docentes das Faculdades de Tecnologia - FATECs e Escolas Técnicas - ETECs, previstos no artigo 2º da Lei complementar nº 1.182, de 6 de julho de 2012, ficam fixados, respectivamente, na seguinte conformidade:

I - Referência “PS-1”: R$ 26,66 (vinte e seis reais e sessenta e seis centavos);

II - Referência “P-1”: R$ 14,81 (quatorze reais e oitenta e um centavos).

Art. 3.
- Esta lei complementar aplica-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS e, no que couber, aos inativos que pertenceram a esse regime, quando em atividade, bem como aos seus pensionistas.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, suplementadas se necessário.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, a9 de setembro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 9 de setembro de 2013.

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