São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1209, de 9 de setembro de 2013
Nº 1209/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Em virtude da reclassificação de que trata o artigo 1º desta lei complementar, os valores das horas-aula ministradas pelos docentes das Faculdades de Tecnologia - FATECs e Escolas Técnicas - ETECs, previstos no artigo 2º da Lei complementar nº 1.182, de 6 de julho de 2012, ficam fixados, respectivamente, na seguinte conformidade:
I - Referência “PS-1”: R$ 26,66 (vinte e seis reais e sessenta e seis centavos);
II - Referência “P-1”: R$ 14,81 (quatorze reais e oitenta e um centavos).
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, a9 de setembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 9 de setembro de 2013.