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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 105, de 16 de agosto de 1974

Nº 105/1974

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- O enquadramento do cargo de Encarregado do Expediente da Sala de Imprensa, PP-II, ref. 62, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, como Auxiliar de Relações Públicas, PP-III, ref. 15, dado pelo Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e alterado para Encarregado de Setor (Expediente), PP-II, ref. 16, pela Lei Complementar nº 40, de 12 de maio de 1971, fica retificado para Chefe de Seção, PP-II, ref. 19.
Art. 2.
- O enquadramento do cargo de Encarregado do Expediente da Sala de Imprensa, PS, ref. 62, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, como Auxiliar de Relações Públicas, PP-III, ref. 15, dado pelo Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e alterado para Encarregado de Setor (Expediente), PS, 16, pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 43, de 12 de novembro de 1971, fica retificado para Chefe de Seção, PS, ref. 19.
Art. 3.
- A despesa com a execução desta lei complementar correrá a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970. (NR)

- Artigo 4º com redação dada pela Lei Complementar nº 121, de 03/10/1975.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.º

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