São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 105, de 16 de agosto de 1974
Nº 105/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970. (NR)
- Artigo 4º com redação dada pela Lei Complementar nº 121, de 03/10/1975.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.º