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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 43, de 12 de novembro de 1971

Nº 43/1971

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Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - O Anexo II do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 março de 1970, na parte da Assembléia Legislativa, fica retificado na seguinte conformidade:

I - na Faixa III o enquadramento do cargo de Encarregado do Expediente da Sala de Imprensa PS, ref. 62, passa a ser como Encarregado de Setor (Expediente), PS, ref. 16 e não como constou; e

- Vide Lei Complementar nº 105, de 16/08/1974.

II - suprimam-se da Faixa III e incluam-se na Faixa IV os enquadramentos dos cargos de Taquígrafo Revisor e de Taquígrafo Sub-Revisor, PPII, ref. VII, que passam a ser como Taquígrafo Revisor, PP-II, ref. 20, e não como constou.

Art. 2.
- Os cargos de que trata o inciso II do artigo anterior só poderão ser providos por portadores de registro, no órgão competente, como jornalista ou jornalista do serviço público.
Art. 3.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antônio Rocca

Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº.

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.

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