São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 121, de 3 de outubro de 1975
Nº 121/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 4º da Lei Complementar nº 105, de 16 de agosto de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1975,
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo-Substituto.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.