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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 121, de 3 de outubro de 1975

Nº 121/1975

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Art. 4.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - O artigo 4º da Lei Complementar nº 105, de 16 de agosto de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 4.
- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970."

Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1975,

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo-Substituto.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.

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