São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1038, de 6 de março de 2008
Nº 1038/2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
I - transferência de:
II - organização, compreendendo as seguintes definições:
I - 1 (um) de Secretário de Estado;
II - 1 (um) de Secretário Adjunto;
III - enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:
IV - enquadrados na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos - Classes Executivas, instituída pelo inciso V do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, 2 (dois) cargos de Assistente Técnico da Administração Pública, referência 1.
I - Coordenador: diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
II - Assessor Técnico de Gabinete: atendimento às exigências constantes do artigo 12 da Lei nº 10.084, de 25 de abril de 1968;
III - Assistente Técnico de Coordenador e Assistente Técnico da Administração Pública: diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada de 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
IV - Diretor Técnico de Departamento e Diretor Técnico de Divisão: diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada de 4 (quatro) e 3 (três) anos, respectivamente, em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
V - Assistente de Planejamento e Controle I, II e III e Assistente Técnico de Direção I e II: atendimento às exigências constantes do artigo 50 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993;
VI - Assistente Técnico de Gabinete II e Assistente Técnico de Recursos Humanos II: diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada de 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
VII - Assistente Técnico de Gabinete I e Assistente Técnico de Recursos Humanos I: diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
VIII - Diretor de Divisão e Diretor de Serviço: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência profissional comprovada de 3 (três) e 2 (dois) anos, respectivamente, em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.
Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de março de 2008.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de março de 2008.