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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1024, de 6 de dezembro de 2007

Nº 1024/2007

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF), 58 (cinqüenta e oito) postos de 2º Tenente PM.
Parágrafo único- Para o preenchimento dos postos de que trata este artigo, serão observados os requisitos da respectiva legislação de promoções.
Art. 2.
- Ficam extintos 58 (cinqüenta e oito) postos de 2º Tenente PM, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, previstos na Lei nº 1.889, de 15 de dezembro de 1978.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 6º da Lei Complementar nº 697, de 24 de novembro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2007.

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 2007.

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