São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9667, de 5 de abril de 1977
Nº 9667/1977
DECRETO N. 9.667, DE 5 DE ABRIL DE 1977
Fixa o valor do Nível I para os cargos da Universidade de São Paulo que especifica, e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO, MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1977.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de abril de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais