São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9397, de 5 de janeiro de 1977
Nº 9397/1977
DECRETO N. 9.397, DE 5 DE JANEIRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Santa Fé do Sul, necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1951, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1977,
PAULO EGYDIO MARTTNS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador