São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9350, de 30 de dezembro de 1976
Nº 9350/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Aprova o Oramento da Universidade de So Paulo, para o exerccio de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta;
Artigo 8. da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade de So Paulo no valor de Cr$ 1.721.734.000,00 (Um bilho, setecentos e vinte e um milhes, setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), respectivamente.
Pargrafo nico - A Receita e a Despesa referidas neste artigo devero obedecer as especificaes dos Quadros I, II e III.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1977.
Palcio dos Bandeirantes, 30 de Dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
RESUMO GERAL DO ORAMENTO PROGRAMA
rgo 21.56 - UNIVERSIDADE DE SO PAULO CAMPO DE ATUAO
Seu objetivo se concetra no campo do ensino superior, da pesquisa e da prestao de servios comunidade, a saber:
a) desenvolvimento e promoo da cultura, atravs do ensino e da pesquisa;
b) formao de pessoas aptas ao exerccio da investigao filosfica, cientfica, artstica, literria e desportiva, assim como ao do magistrio e de atividades profissionais ;
c) prestao de servios comunidade.
Para desincumbir-se de suas funes, a Universidade de So Paulo est estruturada em Unidades, na Capital e no Interior do Estado - Faculdades, Escolas, Institutos e Museus, tendo a Reitoria como rgo de administrao geral.
LEGISLAO
Decreto n. 6.283, de 25-01-1934
Decreto-Lei n. 13.855, de 29-02-1944; e
Decreto n. 52.326, de 16-12-1969.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA
Em 1977 a Universidade de So Paulo desenvolver o programa Ensino superior.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa possui vasta abrangncia, relacionada com a coordenao, planejamento e administrao de ensino de graduao, ps-graduao e extenso universitria.
Para alcanar seus objetivos, sero desenvolvidos os subprogramas:
Ensino de Graduao
Ensino de Ps-Graduao
Extenso Universitria
205 - Ensino de Graduao
O objetivo primordial deste subprograma e a formao de alunos em nvel superior capazes de atender a demanda de especialistas nos mais variados campos de saber, e ser desenvolvido atravs dos projetos Construes e Instalaes da U.S.P. e Hospitais de Ensino, e ainda da atividade denominada Formao Universitria, executada por trinta e oito das Unidades que compem a Universidade.
206 - Ensino de Ps-Graduao
Destina-se formao de pessoal docente para o ensino superior em geral e da U.S.P., em particular, bem como de pesquisadores de alto nvel, conduzindo os alunos a conquista dos ttulos de Mestre e Doutor. Ser desenvolvida a atividade Mestrado e Doutoramento, executada por vinte e oito das Unidades que compoem a Universidade.
207 - Extenso Universitria
Refere-se ao conjunto de atividades relacionadas com a prestao de servios comunidade, nas suas formas mais variadas. Ser desenvolvida a atividade Cursos Tcnicos Especiais, vinculada a treze das Unidades que compem a Universidade.
DECRETO N. 9.350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Aprova o Oramento da Universidade de So Paulo, para o exerccio de 1977