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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9350, de 30 de dezembro de 1976

Nº 9350/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Aprova o Oramento da Universidade de So Paulo, para o exerccio de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta;

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, e com o

Artigo 8. da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade de So Paulo no valor de Cr$ 1.721.734.000,00 (Um bilho, setecentos e vinte e um milhes, setecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), respectivamente.

Pargrafo nico - A Receita e a Despesa referidas neste artigo devero obedecer as especificaes dos Quadros I, II e III.

Art. 2.
- As Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa e suas alteraes, observados os limites fixados neste decreto, sero baixadas por ato do Reitor da Universidade de So Paulo.
Art. 3.
- Os recursos correspondentes s rubricas prprias da Receita somente sero utilizados a medida que se realizar a respectiva arrecadao.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1977.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de Dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORAMENTO PROGRAMA

rgo 21.56 - UNIVERSIDADE DE SO PAULO CAMPO DE ATUAO

Seu objetivo se concetra no campo do ensino superior, da pesquisa e da prestao de servios comunidade, a saber:

a) desenvolvimento e promoo da cultura, atravs do ensino e da pesquisa;

b) formao de pessoas aptas ao exerccio da investigao filosfica, cientfica, artstica, literria e desportiva, assim como ao do magistrio e de atividades profissionais ;

c) prestao de servios comunidade.

Para desincumbir-se de suas funes, a Universidade de So Paulo est estruturada em Unidades, na Capital e no Interior do Estado - Faculdades, Escolas, Institutos e Museus, tendo a Reitoria como rgo de administrao geral.

LEGISLAO

Decreto n. 6.283, de 25-01-1934

Decreto-Lei n. 13.855, de 29-02-1944; e

Decreto n. 52.326, de 16-12-1969.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

Em 1977 a Universidade de So Paulo desenvolver o programa Ensino superior.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa possui vasta abrangncia, relacionada com a coordenao, planejamento e administrao de ensino de graduao, ps-graduao e extenso universitria.

Para alcanar seus objetivos, sero desenvolvidos os subprogramas:

Ensino de Graduao

Ensino de Ps-Graduao

Extenso Universitria

205 - Ensino de Graduao

O objetivo primordial deste subprograma e a formao de alunos em nvel superior capazes de atender a demanda de especialistas nos mais variados campos de saber, e ser desenvolvido atravs dos projetos Construes e Instalaes da U.S.P. e Hospitais de Ensino, e ainda da atividade denominada Formao Universitria, executada por trinta e oito das Unidades que compem a Universidade.

206 - Ensino de Ps-Graduao

Destina-se formao de pessoal docente para o ensino superior em geral e da U.S.P., em particular, bem como de pesquisadores de alto nvel, conduzindo os alunos a conquista dos ttulos de Mestre e Doutor. Ser desenvolvida a atividade Mestrado e Doutoramento, executada por vinte e oito das Unidades que compoem a Universidade.

207 - Extenso Universitria

Refere-se ao conjunto de atividades relacionadas com a prestao de servios comunidade, nas suas formas mais variadas. Ser desenvolvida a atividade Cursos Tcnicos Especiais, vinculada a treze das Unidades que compem a Universidade.

DECRETO N. 9.350, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Aprova o Oramento da Universidade de So Paulo, para o exerccio de 1977

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