São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9265, de 10 de dezembro de 1976
Nº 9265/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.265, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de transferncia de recursos oramentrios; Universidade de So Paulo, atravs da Administrao Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 6., da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Administrao Geral do Estado, um crdito de Cr$ 4.271.346,00 (quatro milhes, duzentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.