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Decreto Estadual de São Paulo nº 9268, de 10 de dezembro de 1976

Nº 9268/1976

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 9.268, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar na Universidade de So Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de permitir a Universidade de So Paulo, ocorrer despesas com desapropriaes referente s reas destinadas ao Hospital Universitrio,

Decreta:

Artigo 1. - Fica aberto na Universidade de So Paulo um crdito de Cr$ 4.271.346,00 (quatro miihes, duzentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros), suplementar a, dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.265, de 10 de dezembro de 1976.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, aos 10 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira - Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim - Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi - Diretora da Diviso de Atos do Governador

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