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Decreto Estadual de São Paulo nº 9258, de 10 de dezembro de 1976

Nº 9258/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.258, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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