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Decreto Estadual de São Paulo nº 9263, de 10 de dezembro de 1976

Nº 9263/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9 263, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária objetivando dar continuidade as obras do Instituto dos Ambulatórios,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade da Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recurso de que trata o Decreto n. 9.258, de 10 de dezembro de 1976.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.263, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispôe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

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