São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9263, de 10 de dezembro de 1976
Nº 9263/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9 263, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária objetivando dar continuidade as obras do Instituto dos Ambulatórios,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade da Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.263, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispôe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo