São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9232, de 9 de dezembro de 1976
Nº 9232/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.232, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas inadiáveis de diversas Unidades da Secretaria da Justiça, cujos recursos sofreram reduções com o Decreto n. 8.682, de 30 de setembro de 1976,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei nº 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 3.178.568,00 (três milhões, cento e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador