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Decreto Estadual de São Paulo nº 9232, de 9 de dezembro de 1976

Nº 9232/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.232, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atender despesas inadiáveis de diversas Unidades da Secretaria da Justiça, cujos recursos sofreram reduções com o Decreto n. 8.682, de 30 de setembro de 1976,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei nº 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 3.178.568,00 (três milhões, cento e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de aue trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilhein, Secretário de Econômia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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