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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9175, de 3 de dezembro de 1976

Nº 9175/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando que as limitaes impostas pelo Decreto n. 8.682, de 30-9-76, impossibilitaram a realizao de despesas urgentes e inadiveis e que os recursos provenientes da abertura do presente crdito se destinam aquisio, produo e preparo de sementes a fim de dar atendimento global ao Plano de sementes elaborado pela Pasta,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6., da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Agricultura, um crdito de Cr$ 19.959.270,00 (dezenove milhes, novecentos e cinquenta e nove mil e duzentos e setenta cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser Roberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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