São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9175, de 3 de dezembro de 1976
Nº 9175/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando que as limitaes impostas pelo Decreto n. 8.682, de 30-9-76, impossibilitaram a realizao de despesas urgentes e inadiveis e que os recursos provenientes da abertura do presente crdito se destinam aquisio, produo e preparo de sementes a fim de dar atendimento global ao Plano de sementes elaborado pela Pasta,
Decreta:
Artigo 6., da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Agricultura, um crdito de Cr$ 19.959.270,00 (dezenove milhes, novecentos e cinquenta e nove mil e duzentos e setenta cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador