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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9174, de 3 de dezembro de 1976

Nº 9174/1976

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Art. 6. Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 9.174, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de remanejamento de recursos na Coordenadoria de Assistência Hospitalar a fim de possibilitar a solvência de débitos existentes com serviços de utilidade pública de responsabilidade do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia;

Considerando que o congelamento de recursos da Coordenadoria de Saúde Mental decorrente do Decreto n. 8.682, de 30-9-76 não permitirá atender a aquisição de móveis, material permanente e equipamentos; e

Considerando que a referida aquisição já está devidamente autorizada no oficio n. GS. 1967-76 e publicado no D.O. de 18-11-76,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente; e

II - Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), provenientes da redução da seguinte dotação:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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