São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9174, de 3 de dezembro de 1976
Nº 9174/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.174, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos na Coordenadoria de Assistência Hospitalar a fim de possibilitar a solvência de débitos existentes com serviços de utilidade pública de responsabilidade do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia;
Considerando que o congelamento de recursos da Coordenadoria de Saúde Mental decorrente do Decreto n. 8.682, de 30-9-76 não permitirá atender a aquisição de móveis, material permanente e equipamentos; e
Considerando que a referida aquisição já está devidamente autorizada no oficio n. GS. 1967-76 e publicado no D.O. de 18-11-76,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), provenientes da redução da seguinte dotação:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador