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Decreto Estadual de São Paulo nº 9136, de 30 de novembro de 1976

Nº 9136/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.136, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.
, iciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar os recursos da Universidade de São Paulo - USP, e do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirao Preto, a fim de propiciar condições para o cumprimento de suas programações,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 75.862.958,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar ds dotações do seu orçamento vigente

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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