São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9136, de 30 de novembro de 1976
Nº 9136/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.136, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos da Universidade de São Paulo - USP, e do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirao Preto, a fim de propiciar condições para o cumprimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 75.862.958,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar ds dotações do seu orçamento vigente
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.