São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9140, de 30 de novembro de 1976
Nº 9140/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.140, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se faz necessário a suplementação de Cr$ 74.817.058,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e dezessete mil, cinquenta e oito cruzeiros), para atender as seguintes despesas da USP:
I - Cr$ 33.265.364,00 (trinta e três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro cruzeiros), destinados aos pagamentos de pessoal da Instituição até o final do exercício corrente;
II - Cr$ 41.551.694,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros), destinadas ao pagamento dos adicionais acumulados e contribuição da USP ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 74.817.058,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e dezessete mil, e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - a classificação, da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.140, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
Retificação
EM DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Especificação Total
Onde se lê Despesa de Custeio .....................41.551.694
Leia-se: Despesa de Custeio .........................67.382.094
Onde se lê Transferências Correntes ...............7.434.364
Leia-se: Transferências Correntes ...................7.434.964