São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9093, de 25 de novembro de 1976
Nº 9093/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.093, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõs legais, e
Considerando a necessidade premente de criar condições para a funcionabilidade das Unidades de Despesa da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, e diante das imposições contidas no Decreto n. 8.682, de 30-9-76,
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 718.429,00 (setecentos e dezoito mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador