São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9025, de 12 de novembro de 1976
Nº 9025/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de atendimento a obras de interesse turistico para o Estado, como as construções na Caverna do Diabo, plataforma marítima de Mongaguá, no Parque Estadual do Jaraguá e no Instituto Butantã e, para tanto se faz necessário o cumprimento do disposto nos Artigos 7.° e 8.° do Decreto n. 8.682, de 30 de setembro de 1976,
Decreta:
Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões de quinhentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador