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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8987, de 8 de novembro de 1976

Nº 8987/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.987, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que o Instituto de Tecnológia de Alimentos - ITAL - para o pleno desenvolvimento de seus trabalhos concernentes ao «Programa de Atendimento Integral à Gestantes, à Nutrizes e a Pré-Escolares», necessita de recursos destinados a aquisição de material de consumo matérias primas, equipamentos e instalações e, ainda, a contratação de pessoal técnico especializado,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 738.327,00 (setecentos e trinta e oito mil e trezentos e vinte e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará à seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Art. 4.
- Não se aplica em carácter excepcional, no que se refere à utilização do presente crédito o disposto no
Art. 5.
e 6.º do Decreto n. 8.682, de 30 de setembro de 1976.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.987, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências

Retificação do D.O. de 10-11-76

Artigo 1.º -

Parágrafo único-

Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento

Especificação

Despesas Correntes

Em Categoria Econômica

Onde se lê: ..... 41.792

Leia-se: ........ 641.792

Especificação

Serviços de Terceiros

Em Elemento

Onde se lê: ... 55.392

Leia-se: ....... 455.392

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