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Decreto Estadual de São Paulo nº 8901, de 29 de outubro de 1976

Nº 8901/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.901, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e

Artigo 25, da Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Considerando que o presente crédito destma-se a complementação de subvenção devida pelo Estado à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, de acordo com o que preceitua o Artigo 25, da Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e Artigo 25, da Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros0 suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda Jorge

Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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