São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8901, de 29 de outubro de 1976
Nº 8901/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.901, DE 29 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e
Artigo 25, da Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Considerando que o presente crédito destma-se a complementação de subvenção devida pelo Estado à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, de acordo com o que preceitua o Artigo 25, da Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974,
Decreta:
Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e Artigo 25, da Lei n. 452, de 2 de outubro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros0 suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda Jorge
Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador