São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8898, de 27 de outubro de 1976
Nº 8898/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.898, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade de atendimento de despesas inadiveis decorrentes da remoo de presos da Casa de Deteno para Distritos Policiais da Secretaria da Segurana Pblica,
Decreta:
Artigo 6. da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justia, um crdito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar as dotaes do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador