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Decreto Estadual de São Paulo nº 8873, de 25 de outubro de 1976

Nº 8873/1976

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DECRETO N. 8.873, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares e do Campo Funcional

Art. 1.
- A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, criada pela Lei n. 9.326, de 13 de maio de 1966, fica reorganizada nos termos do presente decreto.

Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior tem o seguinte campo funcional:

I - a execução da política do Governo do Estado na assistência aos Municípios;

II - a prestação de assistência aos Municípios, em assuntos de natureza social, técnica, econômica e administrativa, por solicitação dos Prefeitos e das Câmaras Municipais;

III - a promoção do desenvolvimento dos Municípios do Estado, respeitada a sua autonomia política, administrativa e financeira;

IV - a promoção de pesquisas básicas que visem ao desenvolvimento harmônico dos Municíiios do Estado;

V - por meio das entidades a ela vinculadas:

a) a difusão da técnica de administração municipal; a prestação de assistência técnica aos municípios; a promoção de estudos e pesquisas; a elaboração a divulgação de documentos técnicos; a formação e treinamento de pessoal;

b) a promoção do planejamento e a execução de medidas visando ao desenvolvimento econômico-social da zona litorânea e ao incremento da indústria da pesca, de forma harmônica e integrada na economia estadual;

c) a elaboração e execução da política habitacional do Estado;

d) a programação e a promoção das medidas necessárias à implantação de sistemas de repetição e retransmissão de televisão; serviços de telecomunicações oficiais do Estado e outros serviços de telecomunicações, mediante a competente outorga do Governo Federal.

TÍTULO II

Da Estrutura e das Relações Hierárquicas

CAPÍTULO I

Da Estrutura Básica

Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior tem a seguinte estrutura básica:

1 - Administração Centralizada:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria Técnica;

c) Departamento de Planejamento e Controle;

d) Departamento de Ação Local.

II - Administração Descentralizada:

a) Fundação CEPAM - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal;

b) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA;

c) Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP;

d) Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S.A. - SETASA.

CAPÍTULO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Artigo 4.º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete do Secretário:

I - Seção de Expediente;

II - Consultoria Jurídica;

III - Seção de Expediente de Imprensa e Divulgação;

IV - Comissão Processante Permanente;

V - Comissão de Promoção;

VI - Departamento de Administração.

Artigo 5.º - O Departamento de Administração compreende:

I - Diretoria, com Seção de Expediente;

II - Divisão de Pessoal, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Frequência;

c) Seção de Cadastro;

d) Seção de Estudos e Lavratura de Atos.

III - Serviço de Finanças, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Orçamento e Custos;

c) Seção de Despesa, com Setor de Programação Financeira e Pagamentos, Setor de Empenhos.

IV - Serviço de Material e Atividades Complementares, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Compras;

c) Seção de Almoxarifado;

d) Seção de Administração Patrimonial;

e) Seção de Zeladoria, com Setor de Portaria e Limpeza, Setor de Manutenção e Setor de Copa.

V - Serviço de Comunicações Administrativas, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Protocolo, com um Setor de Arquivo;

c) Seção de Gráfica;

d) Setor de Expedição.

VI - Serviço de Transportes, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Administração de Frota;

c) Seção de Operação, com um Setor de Manutenção de Frota.

SEÇÃO II

Da Assessoria Técnica

Artigo 6.º - A Assessoria Técnica compreende:

I - Corpo Técnico;

II - Grupo de Planejamento Setorial;

III - Grupo de Avaliação de Desempenho:

IV - Grupo de Controle das Atividades Administrativas;

V - Centro de Informações e Análise Estatística;

VI - Seção de Expediente.

Artigo 7.º - O Grupo de Planejamento Setorial compreende:

I - Colegiado;

II - Equipe Técnica.

Art. 8.
- O Grupo de Avaliação de Desempenho, o Grupo de Controle das Atividades Administrativas e o Centro de Informações e Análise Estatística contam, cada um, com uma Equipe Técnica.

Artigo 9.º - O Corpo Técnico e as Equipes Técnicas dos Grupos e do Centro de Informações e Análise Estatística serão compostos por servidores com formação profissional de nível universitário, relacionada com as atribuições das respectivas unidades administrativas, em quantidades fixadas na seguinte conformidade:

I - 5 (cinco) para o Corpo Técnico;

II - 5 (cinco) para o Grupo de Planejamento Setorial;

III - 3 (três) para o Grupo de Avaliação de Desempenho;

IV - 3 (três) para o Grupo de Controle das Atividades Administrativas;

V - 5 (cinco) para o Centro de Informações e Análise Estatística.

SEÇÃO III

Do Departamento de Planejamento e Controle

Artigo 10 - Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Planejamento e Controle:

I - Diretoria, com Seção de Expediente;

II - Grupo Técnico de Planejamento Urbano:

III - Grupo Técnico de Assistência Administrativa;

IV - Grupo Técnico de Orçamento e Contabilidade.

SEÇÃO IV

Do Departamento de Ação Local

Artigo 11 - Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Ação Local:

I - Diretoria, com Seção de Expediente;

II - Escritório Regional do Interior da Grande São Paulo;

III - Escritório Regional do Interior do Litoral;

IV - Escritório Regional do Interior de Sorocaba;

V - Escritório Regional do Interior do Vale do Ribeira;

VI - Escritório Regional do Interior de São José dos Campos;

VII - Escritório Regional do Interior de Campinas;

VIII - Escritório Regional do Interior de Ribeirão Preto;

IX - Escritório Regional do Interior de Baurú;

X - Escritório Regional do Interior de São José do Rio Preto;

XI - Escritório Regional do Interior de Araçatuba;

XII - Escritório Regional do Interior de Presidente Prudente;

XIII - Escritório Regional do Interior de Marília;

XIV - Seção de Apoio as Autoridades Municipais;

XV - Seção de Administração.

Artigo 12 - Cada Escritório Regional do Interior tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria;

II - Equipe Técnica de Planejamento Urbano;

III - Equipe Técnica de Assistência Administrativa;

IV - Equipe Técnica de Orçamento e Contabilidade;

V - Centro Técnico de Cadastro, Informações e Documentação Municipal:

VI - Seção de Administração.

TÍTULO III

Das atribuições

CAPÍTULO I

Do Gabinete do Secretário

Artigo 13 - Ao Gabinete do Secretário cabe:

I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta;

II - executar os serviços relacionados com as audiências e representações do Secretário;

III - orientar , no Âmbito da Pasta , os serviços de imprensa e divulgação;

IV - prestar serviços de administração geral para os órgãos da Secretaria.

SEÇÃO I

Da Seção de Expediente

Artigo 14 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis dirigidos ao Secretário e ao Gabinete;

II - preparar o expediente do Secretário e da Chefia do seu Gabinete;

III - controlar o atendimento , pelos órgãos da Secretaria dos pedidos de informações e de outros expedientes originários dos Poderes Legislativo e Judiciário;

IV - acompanhar e prestar informações sobre o andamento de processos e papéis transitados pelo Gabinete do Secretário;

V - preparar requisições de passagens e transportes aéreos.

SEÇÃO II

Da Consultoria Jurídica

Artigo 15 - A Consultoria Jurídica e o órgão de execução da advocacia do Estado, no âmbito da Secretaria.

SEÇÃO III

Da Seção de Expediente de Imprensa e Divulgação

Artigo 16 - A Seção de Expediente de Imprensa e Divulgação tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II - colecionar, diariamente, o noticiário de imprensa, que for selecionado pelo Gabinete do Secretário;

III - promover os serviços taquigráficos e datilográficos relacionados com matéria de divulgação pela imprensa;

IV - executar os serviços de distribuição, aos órgãos de divulgação, de matéria elaborada pelo Gabinete do Secretário.

SEÇÃO IV.

Do Departamento de Administração

Artigo 17 - Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços à Pasta nas áreas de pessoal, finanças e orçamento, material, zeladoria, comunicações administrativas, gráfica e transportes internos motorizados.

Artigo 18 - A Seção de Expediente, da Diretoria do Departamento, tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;

II - preparar o expediente da Diretoria do Departamento.

Artigo 19 - A Divisão de Pessoal tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Frequência:

a) registrar e controlar a frequência mensal;

b) expedir atestados e preparar certidões relacionados com a frequência dos servidores;

c) apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;

d) preparar os expedientes de concessão de vantagens.

II - por meio da Seção de Cadastro:

a) manter o cadastro e o prontuário do pessoal, bem como o cadastro de cargos e funções;

b) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;

c) elaborar os Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para fins de nomeação de concursados aprovados;

d) controlar a lotação, classificação e o exercício dos servidores;

e) comunicar a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, as alterações cadastrais;

f) prepara os expedientes relativos à promoção dos funcionários;

g) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimentos de servidores;

h) expedir guias para exames de saúde.

III - por meio da Seção de Estudos e Lavratura de Atos:

a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;

b) informar os processos que versem sobre assuntos de pessoal;

c) preparar atos em decorrência de leis, decretos, regulamentos ou despachos de autoridades superiores;

d) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais dos servidores; e) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;

f) lavrar contratos individuais de trabalho;

g) preparar o expediente relativo à posse e a vida funcional dos servidores.

Artigo 20 - O Serviço de Finanças tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Orçamento e Custos:

a) propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo aquelas baixadas pelos Órgãos Centrais;

b) coordenador a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;

c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;

d) processar a distribuição das dotações das unidades orçamentárias para as de despesa;

e) analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitações dos Órgãos Centrais sobre a matéria;

f) elaborar a proposta orçamentária;

g) manter registros necessários à apuração de custos;

h) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.

II - por meio da Seção de Despesa e dos Setores a ela subordinados:

a) propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação dos Órgãos Centrais;

b) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;

c) analisar a execução financeira das unidades de despesa;

d) emitir empenhos e subempenhos;

e) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;

f) elaborar a programação financeira das unidades de despesa;

g) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos segundo a programação financeira;

h) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;

i) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e de outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;

j) atender as requisições de recursos financeiros;

l) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.

Parágrafo único- As atribuições dos Setores que compõem a Seção de Despesa ficam distribuidas da seguinte forma:

1 - oara o Setor de Programação Financeira e Pagamentos as das alíneas "c" , "f" , "g", "i" e "l";

2 - para o Setor de Empenhos as das alíneas "d", e "e".

Artigo 21 - O Serviço de Material e Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Compras:

a) manter cadastro de fornecedores e empresas de prestação de serviços;

b) preparar os expedientes referentes à aquisição de material ou a prestação de serviços;

e) analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de seviços;

d) elaborar os contratos relativos a compra de materiais ou a contratação de serviços;

e) controlar o andamento e a conclusão de serviços contratados.

II - por meio da Seção de Almoxarifado:

a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas da Pasta;

b) fixar níveis de estoque;

c) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;

d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;

e) comunicar, ao órgão responsável pela encomenda e à Seção de Compras os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

f) receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao Órgão Central, controlando sua qualidade e quantidade;

g) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;

h) efetuar a entrega dos materiais requisitados;

l) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;

j) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado.

III - por meio da Seção de Administração Patrimonial:

a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;

b) registrar a movimentação dos bens móveis;

c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro dos bens móveis e imóveis;

d) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

e) providenciar e eontrolar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;

f) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e imóveis;

g) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

h) providenciar o arrolamento de bens inservíiveis observando a legislação específica.

IV - por meio da Seção de Zeladoria e dos Setores a ela subordinados:

a) prestar informações ao público;

b) manter a vigilância nos edifícios e nas instalações da Secretaria;

c) manter a limpeza dos prédios, interna e extemamente;

d) responsabilizar-se pelos bons serviços dos elevadores;

e) zelar pelo uso das instalações e equipamentos;

f) manter e conservar as instalações elétricas, hidráulicas, de comunicação e outros equipamentos;

g) reparar e reformar móveis e instalações da Secretaria;

h) executar os serviços de copa;

i) encaminhar a correspondência a expedientes aos respectivos órgãos.

Parágrafo único- As atribuições dos Setores que compõem a Seção de Zeladoria ficam distribuidas da seguinte forma:

1 - para o Setor de Portaria e Limpeza, as das alíneas «a», «c», «d» e «i», do inciso IV;

2 - para o setor de Manutenção, as das alíneas «i» e «g» do inciso IV:

3 - para o Setor de Copa, as da alínea «h», do inciso IV.

Artigo 22 - O Serviço de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Protocolo e do Setor a ela subordinado:

a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição do papeis e processos em geral;

b) informar sobre a localização de papéis e processos;

c) arquivar papéis e processos;

d) expedir certidões de papéis arquivados.

II - por meio da Seção de Gráfica:

a) impimir formulários, boletins, circulares e outros;

b) produzir cópias de documentos em geral;

c) zelar pela correta utilização dos equipamentos;

d) arquivar as requisições dos serviços executados.

III - por meio do Setor de Expedição:

a) expedir papéis e processos;

b) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral.

Parágrafo único- As atribuições do Setor de Arquivo, que compõem a Seção de Protocolo, se referem as alíneas «c» e «d» do inciso I.

Artigo 23 - O Serviço de Transportes tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Administração de Frota:

a) manter registros dos veículos, segundo a dassificação em grupos previstas na legislação pertinente e a distribuição por subfrotas;

b) elaborar estudos sobre: alterações das quantidades fixadas; programações anuais de renovação; conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos; conveniência da locação de veículos e da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a servidores; distribuíção de veículos pelas subfrotas e órgãos detentores; criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço; utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais; conveniência de seguro geral;

c) instruir processos, em especial aqueles relativos a: autorização para servidor habilitado dirigir veículos oficiais; autorização para servidor usar, em serviço público e mediante remuneração, carro de passageiros de sua propriedade

d) manter cadastro: dos veículos oficiais; dos veículos dos servidores autorizados á prestação de serviço público mediante retribuição pecuniária; dos veículos locados em caráter não eventual;

e) providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil e, m autorizado, o seguro geral;

f) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores e pelos usuários; substituição de veículos oficiais.

II - por meio da Seção de Operação e do Setor a ela subordinado:

a) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais;

b) providenciar a manutenção dos veículos oficiais;

c) providenciar o emplacemento e o licenciamento dos veículos oficiais;

d) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;

e) guardar os veículos oficiais;

f) realizar o controle do uso e das condições dos veículos;

g) elaborar as escalas de serviço;

h) controlar a frequência dos motoristas;

i) providenciar a execução de serviços de reabastecimento, lavagens e lubrificação;

j) providenciar a execução de serviços de manutenção das baterias pneumáticos, acessórios e sobressalentes;

l) providenciar reparos nas partes mecânicas e elétrica dos veículos oficiais;

m) providenciar os serviços de funilaria e pintura;

n) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas na manutenção dos veículos.

Parágrafo único- As atribuições do Setor de Manutenção de Frota, que compõem a Seção de Operação, se referem as alíneas "a", "b". "1", "m" a "n" do inciso II.

CAPÍTULO II

Da Assessoria Técnica

Artigo 24 - A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário na formulação e no controle da execução de planos e programas;

II - desempenhar as atividades relacionadas com o planejamento:

III - verificar a regularidade das atividades administrativas;

IV - produzir informações;

V - identificar problemas no âmbito da Secretaria e propor soluções.

SEÇÃO I

Do Corpo Técnico

Artigo 25 - Ao Corpo Técnico incumbe:

I - reallzar estudos para a formulação da política da Secretaria e diretrizes a serem adotadas;

II - elaborar ou participar dos planos e programas da Pasta, bem como acompanhar sua execução;

III - prestar orientação técnica aos órgãos da Pasta;

IV - elaborar proposta de um sistema de acompanhamento e avaliação de forma a garantir a coerência e a continuidade dos objetivos das diferentes unidades da Pasta;

V - preparar despachos e atos normativos do Secretário, em Arto, em matéria técnico-administrativa;

VI - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário.

SEÇÃO II

Do Grupo de Avaliação de Desempenho

Artigo 26 - O Grupo de Avaliação de Desempenho, por meio de sua Equipe Técnica,tem as seguintes atrbuições:

I - avaliar a eficácia e eficiência das unidades administrativas da Secretaria, bem como das entidades de Administração Descentralizadas a ela vinculadas;

II - realizar estudos para o desenvolvimento dos instrumentos do avaliação de desempenho.

SEÇÃO II

Do Grupo de Controle das Atividades Administrativas

Artigo 27 - O Grupo de Controle das Atividades Administrativas, por meio de sua Equipe Técnica, tem as seguintes atribuições:

I - realizar verificações sistemáticas ou eventuais, nas unidades administrativas da Secretaria, com vistas a identificar eventuais irregularidades a necessidades de padronização de procedimentos;

II - verificar, nas áreas de administração de pessoal, material, finanças e orçamento transportes, o exercício das competências legais e regulamentares,

III - fiscalizar o exato cumprimento das obrigações prescritas pelo Regime de Dedicação Exclusiva e por outros Regimes de Trabalho.

SEÇÃO IV

Do Centro de Informações e Análises Estatísticas

Artigo 28 - O Centro de Informações e Análise Estatistica, por meio de sua Equipe Técnica, tem as seguintes atribuições:

I - definir e implantar a política de coleta, análise, tratamento, armazenamento e disseminação de dados, a partir das necessidades de informações ações dos usuários, no âmbito da Secretaria e das entidades descentralizadas a ela vinculadas;

II - elaborar normas para funcionamento do Subsistema de Dados Estatísticos do Interior, integrante do Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos (SEADE), criado pelo Decreto n. 6.809, de 25 de setembro de 1975, de acordo com as diretrizes definidas pelo Órgão Central;

III - coordenar o funcionamento do Subsistema de Dados Estatísticos do interior, de maneira a, especialmente:

a) promover e coordenar o intercâmbio de dados e informações sobre os usuários internos e os Subsistemas do SEADE, outros contribuintes e usuários;

b) fornecer subsídios ao SEADE para a definição da política estadual da Informações;

c) fornecer subsídios para seleção, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, em diversos níveis, para operação do Subsistema;

d) dimensionar as necessidades de recursos humanos para o adequado funcionamento do Subsistema;

e) manter estreita articulação com o Órgão Central do SEADE, bem assim com os órgãos da Secretaria e as entidades descentralizadas a ela vinculadas, envolvidos na operação do Subsistema;

f) avaliar permanentemente o desempenho do Subsistema.

VI - produzir informações para os usuários, que sirvam de base a tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

V - organizar e manter sistema de referência para propiciar aos usuários o acesso a dados e informações disponíveis no Subsistema e nas demais fontes de informações;

VI - elaborar estudos e pesquisas a respeito de insumos e produtos, usuários, contribuintes e fontes de informações relativas ao Subsistema.

SEÇÃO V

Da Seção de Expediente

Artigo 29 - A Seção de Expediente da Assessoria cabe executar, no âmbito da Assessoria, os serviços relacionados no

Art. 18.
CAPÍTULO III

Do Departamento de Planejamento e Controle

Artigo 30 - O Departamento de Planejamento e Controle tem as seguintes atribuições:

I - analisar e diagnosticar as necessidades de assistência técnica aos Municípios;

II - elaborar e encaminhar, para aprovação do Secretário, planos e programas de assistência técnica aos Munícipios;

III - proceder a estudos de caráter metodológico, visando estabelecer normas e procedimentos que maximizem a eficácia e a eficiência da assistência Técnica aos Municípios;

IV - elaborar normas e procedimentos para a uniformização da execução da assistência técnica aos Municípios;

V - acompanhar e controlar a execução dos planos e programas de assistência técnica, bem como avaliar os seus resultados;

VI - encaminhar ao Secretário relatório anual das atividades do Departamento.

SEÇÃO I

Da Seção de Expediente

Artigo 31 - A Seção de Expediente cabe executar, no âmbito do Departamento, os serviços relacionados no SEÇÃO II

Dos Grupos Técnicos

Artigo 32 - Os Grupos Técnicos do Departamento de Planejamento e Controle tem, em suas respectivas áreas, as seguintes atribuições:

I - analisar e diagnosticar as necessidades de assistência técnica aos Municípios;

II - elaborar planos e programas de assistência técnica aos Municípios, conforme determinação do Diretor do Departamento;

III - orientar as Equipes Técnicas, dos Escritórios Regionais.

CAPÍTULO IV

Do Departamento de Ação Local

Artigo 33 - O Departamento de Ação Local tem as seguintes atribuições:

I - executar, através dos Escritórios Regionais do Interior os planos e programas elaborados pelo Departamento de Planejamento e Controle;

II - coordenador, acompanhar e controlar a atuação técnico-administrativa dos Escritórios Regionais do Interior.

SEÇÃO I

Da Seção e Expediente

Artigo 34 - A Seção de Expediente cabe executar, ao âmbito do Departamento, os serviços relacionados no SEÇÃO II

Dos Escritórios Regionais do Interior

Artigo 35 - Os Escritórios Regionais do interior, têm as seguintes atribuições:

I - receber e encaminhar solicitações dirigidas, pelos Municípios, à Secretaria do Interior;

II - divulgar estudos e projetos relativos à sua área de atuação;

III - promover ou praticar de programas de treinamento de servidores municipais, de acordo com normas e planos da Secretaria do Interior;

IV - pesquisar e fornecer aos Municípios e órgãos setonais da administração municipal, dados e informações de interesse daquelas unidades, no âmbito de atuação da Pasta;

V - divulgar, junto aos Municípios, os serviços que o Escritório está apto a prestar;

VI - executar, por meio da Equipe Técnica Regional de Orçamento e Contabilidade os planos e programas de assistência técnica nas áreas de orçagamento e contabilidade, aos Municípios da Região;

VII - executar, por meio da Equipe Técnica Regional de Planejamento Urbano, os planos e programas de assistência técnica na área de planejamento urbano, aos Municípios da Região;

VIII - executar, por meio da Equipe Técnica Regional de Assistência Administrativa os planos e programas de assistência técnica na área administrativa municipal, aos Municípios da Região:

IX - por meio dos Centros Técnicos de Informações e Documentação Municipal:

a) coletar dados municipais, relativos a aspectos econômicos, sociais, territoriais e outros, de acordo com os objetivos, normas e procedimentos elaborados pelo Centro de Informações e Análise Estatística;

b) coletar as informações relativas ao desempenho técnico-administrativo do Escritório Regional;

c) organizar e manter um cadastro de informações da Região;

X - por meio da Seção de Administração, executar os serviços de administração geral dos Escritórios Regionais do Interior.

SEÇÃO III

Da Seção de Apoio às Autoridades Municipais

Artigo 36 - A Seção de Apoio as Autoridades Municipais tem as seguintes atribuições:

I - receber as autoridades municipais, quando em permanência na Capital, para tratar de assuntos de interesse de seus Municípios;

II - colocar à disposição dessas autoridades pessoas aptas e dar-lhes toda a assistência no que diz respeito à redação de documentos e orientação quanto aos órgãos competentes para a solução de problemas municipais.

SEÇÃO IV

Da Seção de Administração

Artigo 37 - A Seção de Administração tem as seguintes atribuições:

I - manter contato com o Departamento de Administração da Pasta em todos os assuntos de ordem administrativa referentes ao Departamento e aos Escritórios Regionais;

II - acompanhar e controlar os procedimentos administrativos dos Escritórios Regionais;

III - controlar a frequência dos servidores do Departamento;

IV - receber as previsões de despesas dos Escritórios Regionais e submetê-las à autoridade superior, para serem autorizados os adiantamentos;

V - receber e providenciar o encaminhamento das requisições de materiais dos Escritórios Regionais;

VI - arquivar os documentos de interesse do Departamento.

CAPÍTULO V – Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SEÇÃO I

SEÇÃO I – Da Composição Artigo 64 - O Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial e integrado por 3 (tres) membros, designados pelo Secretário do Interior, sendo: I - 2 (dois) representantes da Secretaria do Interior, um dos quais será o seu Coordenador; II - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento. SEÇÃO II

1

2

3

4

Art. 38.
- O órgão setorial e subsetonal dos

Artigo 40 . -

IV

Onde se lê: a) expedir normas

o artigo 65 e o inciso I, do artigo 6 da Lei n. 89,

Leia-se: a) expedir normas

o artigo 65 e o inciso I do artigo 66 -da Le; n. 89,

Artigo 43 . -

III

Onde se lê: b) decidir nas moralidades de

Leia-se: b) decidir nas modalidades de

Artigo 46 . -

Onde se lê: III - promover

respectivos Diretores de

Leia-se: III - promover

respectivos Diretores de

Artigo 59 . -

I

Onde se 16: a) a fixação ...... ...... ...... de renovação rota.;

Leia-se: a) a fixação de renovação de frota;

DECRETO N. 8.873, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior

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