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Decreto Estadual de São Paulo nº 12018, de 3 de agosto de 1978

Nº 12018/1978

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Art. 1.
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DECRETO N. 12.018, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Transfere a vinculação de entidade descentralizada que especifica e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Para efeito do disposto no artigo 4.º do Decreto Lei Complementar n. 7 de 6 de novembro de 1969, a Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, passa a vincular-se à Secretaria de Relações do Trabalho.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea «c» do inciso II do artigo 3.º do Decreto n. 8.873, de 25 de outubro de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de Agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Roberto Augusto Ferreira Galvão, Secretário de Relações do Trabalho

João Lopes Guimarães, Secretário do Interior

Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978

Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais

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