São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12018, de 3 de agosto de 1978
Nº 12018/1978
DECRETO N. 12.018, DE 3 DE AGOSTO DE 1978
Transfere a vinculação de entidade descentralizada que especifica e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea «c» do inciso II do artigo 3.º do Decreto n. 8.873, de 25 de outubro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Augusto Ferreira Galvão, Secretário de Relações do Trabalho
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais