São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24697, de 4 de fevereiro de 1986
Nº 24697/1986
DECRETO N. 24.697, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986
Dá nova redação ao inciso II do
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° do Decreto n. 8.873, de 25 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - a prestação de assistência aos Municípios, por solicitação dos Prefeitos e das Câmaras Municipais, em assuntos de natureza técnica, econômica, administrativa, social e cultural, compreendendo, também:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Arnaldo Calil Pereira Jardim, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1986.