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Decreto Estadual de São Paulo nº 24697, de 4 de fevereiro de 1986

Nº 24697/1986

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Art. 2. Art. 1.
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DECRETO N. 24.697, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986

Dá nova redação ao inciso II do

Art. 2.
do Decreto n. 8.873, de 25 de outubro de 1976, que reorganiza a Secretaria do Interior

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso II do

Artigo 2.° do Decreto n. 8.873, de 25 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - a prestação de assistência aos Municípios, por solicitação dos Prefeitos e das Câmaras Municipais, em assuntos de natureza técnica, econômica, administrativa, social e cultural, compreendendo, também:

a)assistência financeira a Municípios;
b)a co-participação do Governo do Estado na promoção de eventos que, de alguma forma, venham a afirmar a identidade do Município;
c)a assistência técnica e financeira a Consórcios Intermunicipais, por solicitação de seus dirigentes".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1986.

FRANCO MONTORO

Arnaldo Calil Pereira Jardim, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1986.

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