São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8872, de 25 de outubro de 1976
Nº 8872/1976
Casa Civil
DECRETO N .8.872, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento às despesas com a adaptação do novo prédio a ser ocupado pela Secretaria do Interior, à Rua Consolação n.º 2.310.
Decreta:
Artigo 6.º da Lei n. 865 de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior um crédito de Cr$ 7.847.375,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e sete mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 25 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim,Secretário de Economia Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.872, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Retificação
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Código - SP - Especificação
Onde se lê: 021 0 - Supervisão e Coordenação Superior
Leia-se: 020 0 - Supervisão e Coordenação Superior
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação - Elemento
Onde se lê: Material de Consumo - 316.000
Leia-se: Material de Consumo - 316.090