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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8872, de 25 de outubro de 1976

Nº 8872/1976

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Casa Civil

DECRETO N .8.872, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atendimento às despesas com a adaptação do novo prédio a ser ocupado pela Secretaria do Interior, à Rua Consolação n.º 2.310.

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º da Lei n. 865 de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior um crédito de Cr$ 7.847.375,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e sete mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observerá a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Art. 4.
- Não se aplica em caráter excepcional, no que se refere à utilização do presente crédito, o disposto nos Artigos 5.º e 6.º do Decreto n. 8.682, de 30 de setembro de 1976.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Bandeirantes, 25 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim,Secretário de Economia Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.872, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e dá outras providências

Retificação

Art. 1.
-
Parágrafo único-

Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas

Código - SP - Especificação

Onde se lê: 021 0 - Supervisão e Coordenação Superior

Leia-se: 020 0 - Supervisão e Coordenação Superior

Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento

Especificação - Elemento

Onde se lê: Material de Consumo - 316.000

Leia-se: Material de Consumo - 316.090

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