São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 883, de 28 de dezembro de 1972
Nº 883/1972
Casa Civil
DECRETO N. 883, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o oramento da Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo, para o exerccio de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1973.
Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAO E LEGISLAO
A Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo tem por finalidade conceder aposentadoria aos seus contribuintes e penses aos seus beneficiarios em todo o Estado de So Paulo.
LEGISLAO
Decreto 34.641 de 29-1-59;
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS COTEGORIAS DE PROGRAMAO
A Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo tem a seu encargo o programa Aposentadorias e Penses, com o objetivo de atender 400 beneficirios sendo 180 aposentados e 220 pensionistas, e, ainda, 2.800 inscritos em todo o Estado. Para atender as metas e os objetivos a que se prope tem em seu Oramento Programa recursos no montante de Cr$ 2.198.600,00.
DECRETO N. 883, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o oramento da Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo, para o exerccio de 1973