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Decreto Estadual de São Paulo nº 883, de 28 de dezembro de 1972

Nº 883/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 883, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o oramento da Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo, para o exerccio de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro e com o artigo 5. da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo, no valor de Cr$ 2.198.600,00 (dois milhes, cento e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1973.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAO E LEGISLAO

A Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo tem por finalidade conceder aposentadoria aos seus contribuintes e penses aos seus beneficiarios em todo o Estado de So Paulo.

LEGISLAO

Lei n. 5.174 de 7-1-59;

Decreto 34.641 de 29-1-59;

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS COTEGORIAS DE PROGRAMAO

A Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo tem a seu encargo o programa Aposentadorias e Penses, com o objetivo de atender 400 beneficirios sendo 180 aposentados e 220 pensionistas, e, ainda, 2.800 inscritos em todo o Estado. Para atender as metas e os objetivos a que se prope tem em seu Oramento Programa recursos no montante de Cr$ 2.198.600,00.

DECRETO N. 883, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o oramento da Carteira de Previdncia dos Advogados de So Paulo, para o exerccio de 1973

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