São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 882, de 28 de dezembro de 1972
Nº 882/1972
Casa Civil
DECRETO N. 882, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo tem por finalidade conceder a apodentadoria aos seus contribuintes e pensões aos seus beneficiários em todo o Estado de São Paulo. As aposentadorias são constituídas de duas parcelas sendo uma fixa e uma variável.
LEGISLAÇÃO
Decreto 43.433 de 13-7-64;
Lei 8.841 de 11-9-67.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, tem a seu encargo o Programa Aponsentadorias e Pensões, que tem opr objetivo o atendimento de 14 beneficiários. sendo 8 aposentados e 6 pensionistas, bem como 167 inscritos em todo o Estado. Para atender as metas e objetivos a que se propõe tem em seu Orçamento Programa recursos da ordem de Cr$ 85.500,00.